Falar sobre a compra ou venda de um imóvel é falar também sobre planejamento financeiro.

 

Afinal, para dar um grande passo como esse, é preciso se organizar para as novas demandas que irão surgir, sobretudo na fase inicial do processo.

 

É comum que os “vendedores de primeira viagem” desconheçam alguns encargos dessa etapa, uma vez que são gastos menos conhecidos pelas pessoas, sobretudo por quem nunca comercializou um imóvel.

 

No Brasil, além do IPTU – que é o imposto imobiliário mais popular de todos -, há outros tributos obrigatórios que você precisa saber para poder planejar, de forma realista, os encargos que envolvem a venda ou aquisição de um imóvel.

Confira, a seguir, a lista que nossos especialistas desenvolveram com os principais impostos do setor:

 

IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana

Como já pontuamos acima, esse é o encargo mais importante do país quando o assunto é moradia.

 

De responsabilidade das prefeituras municipais, o IPTU é um imposto cobrado de quem possui um imóvel urbano residencial ou comercial. Via de regra, ele é pago pelo proprietário do imóvel, uma vez que é emitido em nome deste, mas pode ser quitado pelo locatário, desde que devidamente acordado e previsto em contrato de aluguel. 

 

O valor do IPTU varia de acordo com o porte/estado do imóvel, bem como sua localização, e tem bases diferentes para cada cidade. A arrecadação do encargo fica por conta do município e deve ser utilizada em benfeitorias locais. 

 

Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário

Para quem está vendendo um imóvel, é preciso atentar-se às responsabilidades com o Fisco.

 

A Receita Federal exige a declaração e taxação do lucro imobiliário de cada cidadão: ou seja, sobre o valor a mais obtido na venda de um imóvel. Por exemplo: uma casa foi comprada por R$ 500 mil e vendida por R$ 700 mil. O lucro imobiliário foi, então, de R$ 200 mil.

 

O tributo varia de 15 a 22,5% sobre o lucro, de acordo com a tabela:

 

  • Lucro de até R$ 5 milhões, corresponde a alíquota de 15%
  • De R$ 5 a R$ 10 milhões, alíquota de 17,5%
  • De R$ 10 a R$ 30 milhões, alíquota de 20%
  • Acima de R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%

 

O Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário é definido pela Lei nº 13.259 de 2016.

 

Imposto de Renda sobre Aluguel

Proprietários de imóveis para locação também precisam declarar o aluguel como fonte de renda mensal. O encargo varia entre 7,5 e 27,5% sobre o valor praticado.

 

Além da declaração anual no Imposto de Renda Pessoa Física, os donos de imóveis alugados também devem fazer o recolhimento mensal através do Carnê-Leão.

 

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Sempre que há a compra de um imóvel, é preciso custear este encargo para que a documentação do bem seja liberada ao novo proprietário

 

Apesar de o nome sugerir, o ITBI é também cobrado no caso de primeiro comprador de um imóvel, não somente na troca de titularidade.

 

Esse é um tributo de ordem municipal e seu percentual varia de cidade para cidade, circulando em torno dos 2%.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Similar ao ITBI, esse encargo é aplicado em casos de troca de titularidade por herança (falecimento do titular do imóvel) ou doação.

 

O ITCMD é de competência estadual e tem diferentes valores praticados de estado para estado. Via de regra, é um tributo pago pelos herdeiros do bem, mas pode ser quitado também pelo doador do mesmo. 

 

Outros encargos

Além dos tributos em nível municipal, estadual e federal, a compra ou venda de um imóvel também gera outros gastos pontuais com documentações fundamentais ao processo, a exemplo da escritura e matrícula do imóvel.

 

Sem estes pareceres, é impossível concluir qualquer negociação imobiliária.

 

Se você tem alguma dúvida sobre esses documentos ou precisa de ajuda para dar andamento à sua compra ou venda, fale com nossos especialistas no WhatsApp: (43) 3371 3500.

 

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