Você é morador de um imóvel locado ou está pensando em alugar o seu primeiro imóvel? Então este artigo foi feito para você!
Muito se fala sobre os deveres dos inquilinos em relação ao imóvel alugado, mas pouco se diz sobre os direitos assegurados a quem aluga, mas precisamos falar de direitos e deveres do inquilino!
Assim como o proprietário, o morador também possui direitos e deve, obrigatoriamente, ser respeitado durante todo o contrato de locação.
É neste contrato de locação de imóvel que os direitos, bem como as obrigações de ambas as partes, devem vir definidos e explicados, a fim de que todos estejam devidamente cientes do que precisam cumprir para que caso haja alguma inadimplência, possam exigir o cumprimento dela.
Para garantir a boa execução do contrato, por sua vez, é importante contar com o auxílio de especialistas e amparo legal para definir os detalhes do documento.
Daí a importância de alugar um imóvel junto a uma imobiliária de confiança e tradição.
A seguir, veremos 5 destes principais direitos dos inquilinos e como funcionam na prática.
1. Recebimento do imóvel
A vistoria inicial do imóvel locado tem um propósito: assegurar quais as reais condições que o imóvel se encontra.
Caso haja qualquer tipo de avaria, a mesma deverá ser informada no laudo da vistoria, uma vez que não cabe ao novo inquilino resolvê-la.
É possível ainda que alguns aspectos do imóvel sejam questionados nesse momento, como pequenos reparos e consertos necessários. Todos estes detalhes podem ser conversados e acertados no momento de entrada na casa ou apartamento.
2. Isenção de taxas extraordinárias do condomínio para locatário
Para quem paga cotas condominiais, é reservado o direito de não assumir valores destinados diretamente ao proprietário do imóvel, como a constituição do fundo de reserva, por exemplo.
Antes de alugar, confira detalhadamente a composição da cota condominial e tire todas as suas dúvidas a respeito das taxas. Sempre que necessário, verifique junto a administradora do condomínio o que significa cada valor estipulado.
3. Preferência de compra do imóvel
Caso o imóvel alugado esteja também à venda, o inquilino terá direito de preferência de compra. Isto é, ele deve ser consultado para verificar se deseja ou não comprar aquele bem. Somente após a negativa é que o imóvel poderá seguir sendo negociado para outros interessados. Mas atenção! Para que o direito da preferência de compra seja exigido é necessário que este contrato esteja em vigor e devidamente averbado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
4. Permanência do locatário no imóvel
Durante o prazo do contrato de locação, o imóvel só poderá ser “pedido de volta” pelo proprietário se o inquilino desrespeitar seus deveres e obrigações – todas essas situações estão previstas em lei e no próprio documento de contrato.
Caso haja um acordo com o inquilino, pode haver também a restituição de posse. Porém, isso jamais ocorrerá sem o consentimento das partes envolvidas.
5. Devolução do imóvel alugado
Após o fim do contrato, o inquilino tem o total direito de não renovar o mesmo, deixando o imóvel nas mesmas condições em que locou.
Ou seja, o inquilino não pode ser “obrigado” ou coagido a refazer o contrato caso não o queira.
Saiba mais
Estes são apenas alguns dos tantos direitos que os moradores de imóveis alugados possuem. Há também casos específicos para cada tipo de moradia e contrato.
Fale com nossos especialistas no WhatsApp: (43) 3371 3500 para entender melhor como funciona um contrato de aluguel seguro.
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